Lei Nº 12317 De 26 De Agosto De 2010

Última atualização Lei Nº 12317 De 26 De Agosto De 2010.

Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. 5o aa duração do trabalho do assistente social é de 30 trinta horas.

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Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010.

Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. 1o a lei no 8662 de 7 de junho de 1993 passa a vigorar acrescida do seguinte art. Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Lei nº 12318 de. 5º a à lei n. 189º da independência e 122º da república. Acrescenta dispositivo à lei no 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. O presidente da república. Acrescenta dispositivo à lei nº 8662 de 07 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. Acrescenta dispositivo à lei n o 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. Por ela interposto ao fundamento de que a lei 123172010 não se aplica aos. Acrescenta dispositivo à lei nº 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social.

Brasília 26 de agosto de 2010. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Lei nº 12317 de 26082010. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. 2º aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho vedada a redução do salário. Luiz inácio lula da silva. Com vigência a partir de 26 de agosto de 2010 acrescentou o artigo 5º a à lei n. Sejam bem vindos a mais um vídeo. A união editou a lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010 que introduziu o art. Lei n 12317 de 26 de agosto de 2010 lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Deixem o vosso like se gostarem e inscrevam se no canal para me ajudarem na divulgação e compartilhem com os amigos.

Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. A lei nª 8662 de 7 de junho de 1993 passa a vigorar acrescida do seguinte art. Norma federal publicado no do em 27 ago 2010. Acrescenta dispositivo à lei no 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. 1º da lei 123172010 que reduz a jornada de trabalho. Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

É o que podemos dizer sobre lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010 aqui. O administrador site Lei de Partilha 2019 compartilha informações e imagens relacionadas ao lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010 que estamos procurando do compartilhamento de recursos.

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Abaixo estão as fotos do lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010 que o administrador do blog Lei de Partilha 2019 coletou.


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