Lei Nº 12317 De 26 De Agosto De 2010
Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. 5o aa duração do trabalho do assistente social é de 30 trinta horas.
Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010.
Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. 1o a lei no 8662 de 7 de junho de 1993 passa a vigorar acrescida do seguinte art. Faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Lei nº 12318 de. 5º a à lei n. 189º da independência e 122º da república. Acrescenta dispositivo à lei no 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. O presidente da república. Acrescenta dispositivo à lei nº 8662 de 07 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. Acrescenta dispositivo à lei n o 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. Por ela interposto ao fundamento de que a lei 123172010 não se aplica aos. Acrescenta dispositivo à lei nº 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social.
Brasília 26 de agosto de 2010. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Lei nº 12317 de 26082010. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. 2º aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho vedada a redução do salário. Luiz inácio lula da silva. Com vigência a partir de 26 de agosto de 2010 acrescentou o artigo 5º a à lei n. Sejam bem vindos a mais um vídeo. A união editou a lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010 que introduziu o art. Lei n 12317 de 26 de agosto de 2010 lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Deixem o vosso like se gostarem e inscrevam se no canal para me ajudarem na divulgação e compartilhem com os amigos.
Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. A lei nª 8662 de 7 de junho de 1993 passa a vigorar acrescida do seguinte art. Norma federal publicado no do em 27 ago 2010. Acrescenta dispositivo à lei no 8662 de 7 de junho de 1993 para dispor sobre a duração do trabalho do assistente social. 1º da lei 123172010 que reduz a jornada de trabalho. Lei nº 12317 de 26 de agosto de 2010. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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