Lei N 5553 De 6 De Dezembro De 1968
Esclarecimentos da lei a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal é regida pela lei 5553 de seis de dezembro de 1968. 5º revogam se as disposições em contrário.
Lei nº 5553 de 6 de dezembro de 1968 dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

Lei n 5553 de 6 de dezembro de 1968. Brasília 6 de dezembro de 1968. Brasília 6 de dezembro de 1968. 147º da independência e 80º da república. C publicada no dou de 10 12 1968 e retificada no dou de 23 12 1968. 147º da independência e 80º da república. 4º o poder executivo regulamentará a presente lei dentro do prazo de 60 sessenta dias a contar da data de sua publicação. Luís antônio da gama e silva. Lei nº 5553 de 6 de dezembro de 1968 aprigio de souza. Logo em seu primeiro dispositivo é enunciada a vedação à retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Subscribe subscribed unsubscribe 934k. Lei 555368 lei nº 5553 de 6 de dezembro de 1968 salvar 1 comentário imprimir reportar publicado por presidência da republica extraído pelo jusbrasil 50 anos atrás. 1 o a nenhuma pessoa física bem como a nenhuma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal ainda que apresentado por.
O presidente da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Unsubscribe from aprigio de souza. 1º a nenhuma pessoa física bem como a nenhuma pessoa jurídica de direito. Lei n o 5553 de 6 de dezembro de 1968 dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Encontre lei n 5553 de 6 de dezembro de 1968 aqui. O administrador site Lei de Partilha 2019 compartilha informações e imagens relacionadas ao lei n 5553 de 6 de dezembro de 1968 que estamos procurando do compartilhamento de recursos.
Abaixo estão as fotos do lei n 5553 de 6 de dezembro de 1968 que o administrador do blog Lei de Partilha 2019 coletou.
0 Response to "Lei N 5553 De 6 De Dezembro De 1968"
Post a Comment