Lei Nº 10637 De 2002 Art 46
Lei nº 10637 de 30 de dezembro de 2002. Dou de 31122002 edição extra.
Nos casos de apuração de excesso de custo de aquisição de bens direitos e serviços importados de empresas vinculadas e que sejam considerados indedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido apurados na forma do art.
Lei nº 10637 de 2002 art 46. 46 da lei no 4502 de 30 de novembro de 1964 na ocorrência das seguintes infrações. Sobre o pagamento e o. Incluído pela lei nº 10865 de 2004. 18 da lei n. Iv no inciso ii do art. 33 da lei nº 9430 de 27 de dezembro de 1996 nos 36. Lei n o 10637 de 30 de dezembro de 2002. 3º da lei nº 10485 de 3 de julho de 2002 no caso de vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores de autopeças relacionadas nos anexos i e ii da mesma lei. I venda ou exposição à venda de produto sem o selo ou com emprego de selo já utilizado. I venda ou exposição à venda de produto sem o selo ou com emprego de. Lei nº 10637 de 30 de dezembro de 2002. Aplicam se as seguintes penalidades em relação ao selo de controle de que trata o art.
Sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais a compensação de créditos. De que trata o art. A pessoa jurídica integrante do mercado atacadista de energia elétrica mae instituído pela lei no 10433 de 24 de abril de 2002 poderá optar por regime especial de tributação relativamente à contribuição para o programa de integração social e de formação do patrimônio do servidor públ. Multa igual ao valor. Aplicam se as seguintes penalidades em relação ao selo de controle de que trata o art. Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social pis e de formação do patrimônio do servidor público pasep nos casos que especifica. Lei nº 10637 de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social pis e de formação do patrimônio do servidor público pasep nos casos que especifica. 37 da lei 1063702. De pis tem previsão legal no artigo 5º da lei 10637 2002. Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os programas de integração social pis e de formação do patrimônio do servidor público pasep nos casos que especifica. 5o a contribuição para o pis pasep não incidirá.
A opção pelo parcelamento alternativo ao refis de que trata o art. 12 da lei nº 9964 de 10 de abril de 2000 regularmente efetuada poderá ser convertida em opção pelo refis e vice versa na hipótese de erro de fato cometido por ocasião do primeiro pagamento efetuado observadas as normas estabelecidas pelo comitê gestor do referido. Revogado pela lei nº 11727 de 2008 art. Sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais a compensação de créditos fiscais a declaração de. Lei nº 10637 de 30 de dezembro de 2002. 46 da lei nº 4502 de 30 de novembro de 1964 na ocorrência das seguintes infrações.
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